Desde 2016, quando a Lei do farol baixo entrou em vigor no país, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. No entanto, a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
A Lei 14.071/2020 que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em de 2020 e passou a valer no ano seguinte, em 2021. Dentre as alterações previstas, uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanece em vigor. Porém, a regra sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
Desde então, a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, agora, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples, em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Os automóveis que não tiverem DRL deverão manter acesos os faróis. Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.
Atualmente, segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL.