Lei que proíbe passageiros em pé nos ônibus de Natal aguarda sanção do prefeito

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na semana passada proíbe as empresas de ônibus de Natal de transportarem passageiros em pé enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. A medida busca evitar aglomerações dentro do transporte público, no momento em que o número de casos de Covid-19 tem crescido na capital potiguar. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), que ainda não se pronunciou sobre a proposta.

A tramitação na Câmara foi encerrada no último dia 24 de fevereiro, com a aprovação do texto no plenário da Casa. A proibição do transporte de passageiros em pé foi uma iniciativa do vereador Raniere Barbosa (Avante) durante as discussões de um projeto de lei que obriga as empresas a adotarem uma série de medidas para evitar o contágio pela Covid-19 dentro do transporte público. O projeto original – de autoria do vereador Anderson Lopes (Solidariedade) – autorizava o transporte de usuários em pé nos horários de pico, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5 metro entre os passageiros. Uma emenda apresentada por Raniere Barbosa, e aprovada pelos demais parlamentares, retirou essa autorização, mesmo que excepcional nos horários de pico.

Com informações do Agora RN