O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação. A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31).
A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente. O valor da multa deverá considerar a gravidade das consequências, tendo como princípio a função pedagógica da lei, apelando para a conscientização das pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RN).