Lei que regulamenta atividades de bombeiro civil voluntário é declarada inconstitucional

O Pleno do TJRN julgou procedente pedido do Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º, 2º, 3º e 12 da Lei Municipal nº 4.818/2015, de Caicó, por violação direta ao artigo 90, bem como por ofensa ao inciso VI do artigo 18, ao inciso I do artigo 19 e ao artigo 24, todos da Constituição Estadual.

A legislação questionada regulamenta as atividades de bombeiro civil, voluntário e municipal, além de estabelecer sua obrigatoriedade em estabelecimentos com grande circulação de pessoas. A decisão aplicou os chamados efeitos ex Nunc, expressão usada para indicar que uma decisão só tem efeito a partir do momento em que foi proferida.

O julgamento acatou o argumento, dentre outros pontos, que ocorreu usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, CF/1988) e da competência do Estado para coordenar atividades de defesa civil (artigo 90, parágrafo 10, da Constituição Estadual).