O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passará a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal. “Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destaca.
Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).
Outro destaque é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.