O Tribunal Pleno da Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Complementar nº 23/2007 e dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 52/2011, editadas pelo Município de Parnamirim, as quais dispõem sobre os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as normas violam a regra do concurso público, pois os artigos contestados concedem aos profissionais não investidos em empregos ou cargos públicos, contratados precariamente, a permanência no exercício do cargo até a posse dos agentes admitidos mediante processo seletivo. A previsão de modificação do regime jurídico realizaria um “verdadeiro reenquadramento” de empregados públicos regidos pela CLT como servidores públicos de regime estatutário.
Segundo a PGJ, tais normas afrontam o artigo 26, inciso II, da Constituição do Estado, bem como os artigos 198 e 37, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Nº 51/2006.