O Pleno do TJRN manteve o chamado “não conhecimento”, que consiste na falta de requisitos necessários para uma demanda ser levada a julgamento, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, anteriormente, pela Procuradora-Geral de Justiça, com o intuito de declarar inconstitucionais os artigos 12, 14, 15, 20 e 21 da Lei Complementar Municipal nº 67, de 17 de julho de 2013, de Parnamirim (RN).
O dispositivo altera a Lei Complementar nº 063, de 8 de Março de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor. Contudo, para os desembargadores, a legislação não afetaria diretamente a Constituição do Estado, o que impede o seu prosseguimento na Corte potiguar.
“Na espécie, ressai dos autos que o acórdão embargado (questionado) concluiu que a discussão quanto à inconstitucionalidade formal apontada, necessariamente, passaria pelo exame de regime jurídico previsto em normas infraconstitucionais (termo jurídico que se refere a normas jurídicas que estão abaixo das normas constitucionais do Estado ou da União)”, explica o relator do recurso, desembargador Amaury Moura, ao citar os embargos de declaração, que servem para corrigir supostas obscuridades ou omissões em uma decisão anterior.