A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que é usada no combate ao crime organizado no país. Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação apresentada em 2016 pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil, que questiona quatro pontos da norma.
O caso começou a ser analisado em junho de 2020, mas foi adiado com o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. Em junho deste ano, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli voltou a interromper o julgamento. A deliberação foi retomada na última sexta-feira (10) com o voto do magistrado.
O PSL questionou os seguintes pontos da legislação:
o que determina que também responde pelo crime de integrar organização criminosa quem impede ou obstrui as investigações sobre o delito. Segundo o PSL, a conduta foi descrita em termos “vagos, abstratos, fluidos, abertos e desproporcionais”.
o que estabelece que, quando há condenação definitiva contra funcionário público, este fica proibido de exercer funções e cargos públicos no prazo de 8 anos, que são contados depois do cumprimento da pena. De acordo com a sigla, a previsão não é razoável e fere a Constituição.
o que prevê que o Ministério Público acompanhe casos em que há participação de policiais nos crimes de organização criminosa. Para o partido, há retirada de competências da Corregedoria das polícias para atuar nos casos.
o que estabelece que quem colabora com a investigação renuncia ao direito ao silêncio e deve assumir o compromisso de dizer a verdade. No entendimento da legenda, isso fere o princípio da ampla defesa.
O julgamento, no plenário virtual, está previsto para terminar no dia 20 de novembro. No virtual, os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial.
Fonte: G1