O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física vai se encerrar no próximo dia 28, e cerca de, 20 milhões de contribuintes ainda não entregaram o formulário da declaração à Receita Federal.
Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de 28 mil e 559 reais, em 2016, deve fazer a declaração. Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda durante o prazo determinado pode ser penalizado, com multa de até 20 por cento do valor máximo do imposto devido.
E, para não se enrolar com a Receita, o contribuinte deve ficar atento ao preenchimento correto do formulário. Todos os valores recebidos devem ser declarados, inclusive, os investimentos feitos no mercado financeiro.
Além disso, o contribuinte deve ter atenção aos limites e aos valores gastos que podem ser deduzidos, ou não. Por exemplo, as despesas feitas com salários de empregados domésticos não podem ser deduzidas no imposto. No entanto, os depósitos previdenciários do empregado doméstico, ou seja, o INSS pago pelo empregador, esses sim, podem ser deduzidos, em até um mil e 93 reais.
Os gastos com saúde não têm limites para dedução. No caso de Educação, também é importante observar o limite de R$ 3.571,00 por ano. No caso das previdências oficiais não há limite, como também a pensão alimentícia.
O contribuinte deve ficar atento também para não se esquecer de informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos dependentes, com 12 anos ou mais. O valor limite anual de dedução por dependente teve mudança, passando para dois mil, 275 reais.
A Receita Federal espera receber mais de 28 milhões de declarações do Imposto de Renda, até o dia 28 de abril. A declaração deve ser feita pela internet. Para isso, basta baixar no site da Receita o programa Receitanet. No site receita.fazenda.gov.br