Ministério da Saúde moderniza regras e agiliza repasse de recursos para obras

O Ministério da Saúde realizou uma alteração no artigo 1.110 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo de acelerar a transferência de recursos federais para as obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Saúde.

A mudança vai facilitar a comprovação de titularidade do terreno onde será construída a obra, para a superação da etapa preparatória e emissão de parecer favorável para a liberação das verbas da União, possibilitando a apresentação de Declaração do Chefe do Poder Executivo Local de posse da área.Com a nova regra, os gestores públicos poderão inserir no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), até o final da execução do objeto pactuado, a documentação definitiva que comprove que o ente federativo é detentor da posse do terreno objeto da intervenção, quando se tratar de execução de obras e serviços de engenharia. Essa medida visa dar mais agilidade e segurança jurídica aos repasses, evitando entraves burocráticos que poderiam atrasar a execução dos projetos.

A iniciativa reforça o compromisso do governo federal em garantir que os investimentos do Novo PAC Saúde sejam aplicados de forma eficiente, permitindo a ampliação e modernização da infraestrutura de saúde no país e beneficiando diretamente a população.