Ministro Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações. Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Fonte: G1