O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu ontem, 21, que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes de 12 a 18 anos contra a covid-19.
O ministro atendeu ao pedido de liminar protocolado pelo PSB, juntamente com PCdoB, PT, PSOL e Cidadania, para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de suspender a aplicação para essa faixa etária.
Lewandowski destacou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração evidências científicas e análises estratégicas em saúde. Na decisão, ele lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.