O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (31) o despacho do Ministério da Educação que estabelece que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.
O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.