Um motorista de aplicativo que foi excluído de serviço de transporte por aplicativo conquistou o direito de ter restabelecido, no prazo de 48 horas, todas as funcionalidades e características da sua conta, de modo a permitir a retomada das suas atividades como motorista do aplicativo de viagens, sob pena de multa diária de R$ 800,00. O deferimento da tutela de urgência foi da 10ª Vara Cível de Natal.
O profissional liberal ajuizou a ação contra a filial da empresa no Brasil. Afirmando que mantinha contrato de parceria com a empresa para prestação de serviço de motorista a terceiros e para tanto submeteu-se às obrigações impostas, sendo geralmente bem avaliado e elogiado pelos passageiros.
Ele alegou que, para sua surpresa, foi desligado no dia 15 de fevereiro de 2021, e a partir daí teve suspensa sua conta, impedindo-o de continuar trabalhando. Como não conseguiu sua reintegração à plataforma extrajudicialmente, pediu antecipação de tutela para o restabelecimento de todas funcionalidades e características da conta, de modo a permitir a retomada das suas atividades como motorista.
Já a empresa de tecnologia alegou a adoção de conduta inapropriada por parte do motorista, violando Código de Conduta e os termos e condições da plataforma tecnológica.