Um motorista de ônibus conseguiu uma indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, após ser vítima de quatro assaltos durante o exercício do trabalho em Natal. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve a condenação por dano moral da 6ª Vara do Trabalho da capital.
Para a juíza convocada Jólia Lucena da Rocha Melo, relatora do processo no TRT-RN, a responsabilidade do empregador é objetiva, por envolver tarefas “exercidas em condições de risco acentuado, como as desenvolvidas com o transporte coletivo de pessoas, amplamente visadas por assaltantes”. Os quatros assaltos teriam ocorrido entre novembro de 2012 e julho de 2018, quando o motorista prestava serviços para a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda.
Durante os assaltos, ele teria ficado sob risco de morte, conforme os boletins de ocorrência registrados na polícia. O que, segundo ele, teria lhe causado “um grande abalo psicológico”. Em sua defesa, a empresa alegou que não desenvolve atividade de risco, pois não trabalha com transporte de valores, e que também não houve afastamento do motorista por problemas psicológicos.