O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de caminhão que divulgou, no YouTube, vídeos com informações sigilosas da empresa onde trabalhava. O profissional também usou suas redes sociais para divulgar imagens nas quais aparecia manuseando o celular enquanto dirigia. Em outras decisões recentes, a Justiça do Trabalho condenou um ex-funcionário a indenizar o antigo empregador por desabafos nas redes sociais e julgou improcedente uma ação movida por uma ex-funcionária após a moça publicar um vídeo no TikTok dançando ao lado de testemunhas. Na legenda, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. O juiz considerou a postagem ofensiva e anulou o depoimento das testemunhas. As três amigas foram condenadas a pagar indenização à empresa por litigância de má fé.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que os empregadores têm o direito de monitorar o que é dito sobre a sua empresa nas redes sociais. “Tudo o que fazemos nas redes sociais está sujeito à aplicação das leis. Então, se um funcionário publica algo que se enquadre como calúnia, injuria, difamação ou vazamento de informações restritas, por exemplo, além de responder por esses crimes, pode ser aplicada a ele uma sanção trabalhista”, explica.
O especialista reforça que, com as redes sociais cada vez mais presentes nas vidas das pessoas, é imprescindível que as companhias estruturem departamentos de compliance.“Esse setor é o responsável por elaborar normas de conduta que nortearão o ambiente de trabalho. O estabelecimento dessas regras é importante justamente para evitar comportamentos inadequados que podem resultar em duras punições administrativas e até mesmo ações judiciais”, afirma.