O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e da empresária dona do estabelecimento por manterem, irregularmente, uma barraca de praia funcionando ao lado das falésias de Pipa, no Rio Grande do Norte, na chamada Praia do Madeiro.
O empreendimento – conhecido como Madeiro Beach Bar e Restaurante da Praia – foi erguido sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental. O estabelecimento ocupa irregularmente uma área de preservação permanente (APP) pertencente à União, a menos de 3km do centro de Pipa, e segue funcionando, mesmo após sucessivas autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A barraca de praia foi embargada por fiscais do órgão ambiental, pela primeira vez, em setembro de 2003, quando funcionava sob administração de outra empresa. Como o comércio não foi fechado, um novo embargo foi registrado em outubro de 2009, e outro em novembro de 2011. Uma quarta autuação, já sob a gestão da Madeiro, ocorreu em agosto de 2021.
Desrespeito – Apesar das medidas tomadas pelo Ibama, o estabelecimento continuou atendendo ao público, inclusive com diversas cadeiras espalhadas pela área. “Embora a barraca não esteja sobre falésia, mas sim em faixa de areia da praia, o fato de estar localizada no limite com a falésia torna esta área também digna de proteção na condição de APP”, destaca um dos trechos da sentença.
De acordo com a decisão, o local é “um trecho emblemático do litoral sul do Rio Grande do Norte, cuja preservação é essencial não apenas para a biodiversidade, mas também para a manutenção do patrimônio natural e paisagístico da região”. Ainda segundo sentença, é evidente que os acusados não cumpriram a obrigação legal de obter a licença necessária para o desenvolvimento da atividade, além de terem desrespeitado os alertas do órgão ambiental.
Penas – A Justiça condenou a empresa e a empresária pelos crimes de instalar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ambos os crimes estão previstos na Lei nº 9.605/98
A empresária foi condenada a um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, pena substituída por duas penas pecuniárias, além do pagamento de multa. Já a empresa foi condenada a prestar serviço à comunidade, a partir do custeio de programas ou projetos ambientais que alcancem R$ 40 mil. Ainda cabem recursos da decisão.