MPF recomenda à UFRN que cadastrados como doadores de medula óssea tenham inscrição gratuita em concurso

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quarta-feira (26), à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que conceda inscrição gratuita em concurso público para candidatos registrados como doadores de medula óssea. Dois editais de concursos para técnico administrativo da universidade, com inscrições abertas a partir de 10 de março, preveem a necessidade de comprovação de efetiva doação. Para o MPF, tal exigência não está prevista em lei e torna ineficaz o benefício, que pretende estimular o cadastramento de novos doadores.

Na recomendação, o MPF pede a imediata retificação dos Editais 022/2025 e 023/2025, para que a isenção da taxa de inscrição passe a exigir apenas a prova da inscrição do doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Assim, não deve haver a necessidade de comprovação de efetiva doação por atestado ou laudo médico, como atualmente previsto.

O MPF ressalta que o doador de medula óssea não escolhe quando, para quem doar ou se a doação ocorrerá, pois depende de um receptor compatível. A doação só pode ser feita após a confirmação de compatibilidade entre o doador e o paciente, o que é muito raro.

A Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul, por exemplo, estima que a chance de encontrar um doador compatível é de 1 em 100 entre parentes e 1 em 100 mil entre não parentes.

O caminho viável para uma possível doação é a inscrição no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), que reúne dados de pessoas disponíveis para futuras doações.

O procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor da recomendação, explica que o objetivo da Lei 13.656/2018, que institui essa gratuidade, é estimular a população à doação de medula óssea. Por isso, a norma não estabelece exigência de efetiva doação.

“Ao impor que seja exigida obrigatoriamente a doação efetiva da medula para a obtenção do direito, os editais restringem demasiadamente a amplitude do benefício, contrapondo-se assim ao espírito que iluminou o propósito da isenção”, defende o procurador.

Como o prazo para apresentação da comprovação atualmente exigida nos editais está próximo, de 10 a 21 de março, o MPF concedeu cinco dias para a UFRN se manifestar sobre o cumprimento. O prazo se encerra na próxima segunda-feira (independente do feriado de Carnaval).