O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Governo do RN que modifique parte do decreto que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado. Em específico, deve ser revogado o que diz respeito à limitação de deslocamento dos idosos e das demais pessoas enquadradas no grupo de risco – aí podendo se enquadrar as pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo -, de modo a manter a liberdade de locomoção e de circulação desse grupo.
A restrição imposta a esse grupo deverá guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, estabelecido no referido Decreto governamental, o qual deverá manter a excepcionalidade para a população em situação de rua. A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.
O Governo deve providenciar a expedição de um novo ato que expressamente revogue o artigo 6º do Decreto Estadual nº 30.458/2021 que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”. Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.