O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública para garantir uma série de medidas administrativas voltadas a sanar a carência de serviços na área de educação especial de pessoas com deficiência na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
O principal pedido, a concessão da tutela antecipada, é que o Juízo da Comarca determine ao Estado e à Fundação UERN que disponibilizem um professor auxiliar e um profissional de apoio, habilitados, para um discente do curso de Matemática. Ele é o primeiro aluno com Down da instituição.
O MPRN quer que esse serviço seja oferecido ao aluno no prazo máximo de 30 dias. Mas, que também seja ofertado a todos os outros estudantes que requererem o mesmo tipo de atendimento com fundamento em laudo técnico.
A instituição, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, identificou um déficit no quadro de servidores da universidade na área de educação especial. Dezenas de estudantes com demandas próprias estão atualmente sem atendimento em diversos cursos.
No início das aulas, em outubro de 2022, a genitora do estudante solicitou um profissional para auxiliá-lo na rotina acadêmica, mas foi informada pela Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas (DAIN/UERN) que a universidade não oferece professor auxiliar ou profissional de apoio.
Propostas do MPRN visam o adequado atendimento aos alunos com necessidades especiais
A carência de servidores e professores especializados e capacitados em Atendimento Educacional Especializado (AEE), professores auxiliares para a educação especial, profissionais de apoio, intérpretes de Libras, professores de Libras, guias intérpretes e equipes multidisciplinares formadas por psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais é um dos principais problemas enfrentados pela UERN. As medidas propostas pelo MPRN visam melhorar a qualidade da educação pública e garantir o adequado atendimento aos alunos.
A ACP ainda visa assegurar a implantação de um número adequado de professores auxiliares e profissionais de apoio para atender as demandas dos alunos com deficiência da UERN, de forma definitiva, no prazo máximo de um ano. No prazo de no máximo 90 dias, a universidade deve ter ao menos um corpo técnico temporário para essas funções.
Outras obrigações que o MPRN busca na ação incluem a definição (em 180 dias), das competências técnicas do profissional de apoio e das situações em que se faz necessária a presença de um professor auxiliar em sala de aula. Dentro do mesmo prazo, deve ser publicado um ato normativo administrativo instituindo na UERN o programa da educação especial e os serviços do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Além disso, o MPRN pede que o Estado encaminhe à Assembleia Legislativa (ALRN) um projeto de lei que cria os cargos de professores auxiliares e profissionais de apoio da educação especial na UERN, com consequente deflagração de concurso público para a contratação de tais profissionais.