O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura do Natal se abstenha de autorizar ou emitir licença ambiental e/ou urbanística para obras ou supressão vegetal nas áreas do Bioma Mata Atlântica nos bairros Potengi e Redinha com vegetação em estágios avançado e médio de regeneração. Para isso está pedindo uma medida de tutela liminar de urgência em ação civil pública (ACP) junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar.
O bioma ameaçado está em áreas situadas entre as ruas Luiz Pio dos Anjos e Macieira, no bairro do Potengi e entre as ruas Ilha das Flores e Marcus Domingos Leite, na Redinha. Essa localidade integra o que foi definido como Zona de Proteção Ambiental ZPA 8 – Ecossistema Manguezal e Estuário do rio Potengi/Jundiaí em lei que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal. Tudo isso compõe a Mata Atlântica, que é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal.
Em investigações, a 45ª Promotoria de Justiça e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (Gaema) constataram que as áreas verdes estão ameaçadas em razão da recente Lei Complementar Municipal 221, publicada no dia 28 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova legislação desconsiderou o art. 10 do Plano Diretor e reduziu a área total da ZPA 8. Na prática, a área de vegetação nativa saiu da Zona de Proteção Ambiental e passou a ser considerada adensável. A lei 221 permite que sejam construídas edificações nas áreas que constituem o Bioma Mata Atlântica, sendo, portanto, uma lei inconstitucional.
Tutela de urgência
Entre os pedidos de tutela liminar, o MPRN requer a abstenção de autorizar construções nas áreas do Bioma Mata Atlântica nos bairros Potengi e da Redinha com vegetação em estágios avançado e médio de regeneração, localizadas na ZPA 8, conforme delimitado pelo Plano Diretor de Natal
Tutela Definitiva
Também compõe a ACP pedidos de tutela definitiva para que o Juízo obrigue a Prefeitura do Natal a efetuar todas as atividades imprescindíveis à proteção da integridade e à recuperação da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica que se encontra dentro da área da ZPA 8. Além disso, requer a instituição de Unidade(s) de Conservação da Natureza para a proteção integral do respectivo bioma na zona de proteção.