Os ministérios públicos do Rio Grande do Norte (MPRN), do Trabalho (MPT) e Federal (MPF) se uniram em recomendação conjunta à governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, a quem pede que não adote medida que flexibilize o isolamento.
Na nota, pedem ainda que a governadora garanta que atividades não essenciais só sejam retomadas quando forem verificados os condicionantes do decreto atual, ou seja, pelo menos 30% de leitos intensivos e semi-intensivos para tratamento da Covid-19 disponíveis.
A nota divulgada no portal do Ministério Público Estadual é a seguinte:
“a) à Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento, garantindo que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI COVID, nos termos do §1º do artigo 12 do Decreto Estadual nº 29.742/2020.
b) aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Prefeitos(as) dos municípios do Estado do Rio
Grande do Norte que se dignem a cumprir fielmente os termos dos Decretos Estaduais n.29.583/2020, 29.600/2020, 29.634/2020, 29.742/2020 e 29.757/2020, bem como dos que lhes sucederem, abstendo-se de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo. Fixam o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a comunicação – a ser feita ao Ministério Público do Estado do RN, através da Procuradoria-Geral de Justiça (devendo ser feita comunicação eletrônica para o e-mail: pgj@mprn.mp.br) – acerca do acatamento dos termos da presente Recomendação, informando as providências adotadas, com o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados.
Natal/RN, 22 de junho de 2020.
Eudo Rodrigues Leite
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte”