MPRN pede condenação da Arena das Dunas ao ressarcimento de R$ 32,6 milhões ao Estado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor da Arena das Dunas e do ex-secretário da Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Paulo Torres. O principal pedido é que sejam condenados ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado, sendo a metade do valor referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade. Assim, foi requerida a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente a esse montante. Além disso, o MPRN quer que a Justiça determine que o estádio inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976.

A ACP do MPRN tem por objetivo ajustar imediatamente a interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de “receita líquida” adotada pela Arena das Dunas, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário. O quadro apresentado reclama imediata solução, a fim de evitar que o Estado continue sendo prejudicado na parceria que foi firmada antes da Copa do Mundo de 2014, devido as ilegalidades encontradas.


Após a escolha de Natal como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, o Estado do RN, após a realização de diversos estudos, deflagrou licitação pública, na modalidade concorrência. O objetivo foi a contratação de empresa para, mediante concessão administrativa, a realização da demolição e remoção do Estádio Machadão e Machadinho, bem como a construção, manutenção e gestão da operação do Estádio das Dunas (Arena das Dunas) – novo Machadão e de seu estacionamento. Em decorrência do referido certame licitatório, foi assinado, no dia 15 de abril de 2011, contrato de concessão administrativa entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, como concessionária.

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