O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Ouro Branco para que tome medidas para implementar de forma legal a Guarda Municipal na localidade. Para isso, deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal sobre essa criação, no período de 60 dias.
Para expedir a recomendação, o MPRN levou em consideração a informação apurada em investigação de que já há em Ouro Branco uma Guarda Municipal em exercício. No entanto, não foi legalmente instituída, uma vez que a sua criação não ocorreu por meio de uma lei específica.
Portanto, a recomendação ministerial baseia-se na necessidade de cumprir a legislação vigente e garantir que a Guarda Municipal seja instituída de maneira legal e adequada. Isso é essencial para garantir que a nova unidade possa desempenhar suas funções de maneira eficaz e dentro dos limites legais.
A Lei nº 13.022/2014 estabelece que a Guarda Municipal deve ser formada por servidores públicos que integram uma carreira única e um plano de cargos e salários, todos aprovados em concurso público, conforme estabelecido em lei municipal. A instituição de uma Guarda Municipal é uma faculdade do ente e não pode ultrapassar os limites das atribuições estabelecidas na legislação municipal.
O MPRN estabeleceu o mesmo prazo de 60 dias para que o prefeito informe à Promotoria de Justiça de Ouro Branco as providências adotadas em cumprimento ao que foi recomendado.
Em caso de descumprimento injustificado, o MPRN poderá tomar as medidas judiciais necessárias para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes envolvidos.