MPRN recomenda que Estado supra carência de 240 professores da rede de ensino

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote providências administrativas cabíveis, no prazo de 15 dias, para suprir a carência de 240 professores efetivos de educação especial. Os educadores devem atuar nas salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais das escolas da rede estadual.

O MPRN ainda recomendou que o Estado apresente um plano de trabalho contemplando ações e marcos temporais, no prazo de 30 dias, para suprir a carência mencionada, além de deflagrar e concluir as providências administrativas pertinentes em específico para suprir a carência de 13 professores temporários de educação especial para atuarem nas salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais das unidades da rede estadual.

Por fim, o Estado deverá, no prazo de 30 dias, aprimorar a Portaria nº 114/2018 para fazer constar o disciplinamento dos critérios que devem ser observados para a alocação de professor nas salas multifuncionais de recursos das escolas da rede estadual, dentre eles, a obrigatoriedade de os professores para serem alocados nas referidas salas terem a devida e exigida formação, conforme prevê legislação pertinente.

Ao final de 15 dias, o Estado ainda terá que enviar ao MPRN um relatório circunstanciado das providências adotadas com vistas ao cumprimento de tudo o que foi recomendado.

Especificação de atribuições

Em outra recomendação, a 78ª Promotoria de Justiça de Natal orienta que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) adote medidas para, no prazo máximo de 60 dias, editar ato normativo definindo de forma pormenorizada prazos e atribuições do professor, do coordenador pedagógico, do diretor da escola e dos diretores das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (Direcs) e os demais usuários que inserem e atualizam dados e informações no Sistema SIGEDUC.

Promover de forma periódica processos formativos com os integrantes da equipe gestora e pedagógica e professores das Escolas da rede estadual em relação à inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações no Sistema SIGEDUC e quanto a pertinência da devida e regular alimentação e atualização do sistema em questão, apresentando cronograma para este ano, no prazo de 30 dias; disponibilizar, no prazo máximo de 60 dias, ao Grupo de Processamento de Dados da SEEC, a estrutura material e humana necessária para aperfeiçoar o Sistema SIGEDUC, bem como corrigir com rapidez as impropriedades que apresente em suas funcionalidades quando da sua utilização pelos professores e gestores das Escolas da rede estadual; e adotar as medidas cabíveis para que as DIRECs promovam periodicamente visitas/inspeções às Escolas da rede estadual para monitorar a inserção e atualização dos dados no Sistema SIGDEDUC, são as demais medidas recomendadas pelo MPRN.