O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), representado pela 61ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu recomendações à Prefeitura de Natal e à Comissão Eleitoral Central da Secretaria Municipal de Educação (SME) com o objetivo de garantir a transparência e a integridade das eleições para cargos de direção nas escolas municipais. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6) e fixam o prazo de 10 dias úteis para que os gestores informem as medidas adotadas.
A primeira recomendação é direcionada à Prefeitura de Natal e à Secretaria Municipal de Educação para que promovam o exercício da gestão democrática nas Unidades de Ensino. Para tanto, devem incentivar a participação ativa da comunidade escolar no processo eleitoral para os cargos de diretor administrativo-financeiro e diretor pedagógico, ao invés de se recorrer às nomeações por designação. O documento também enfatiza a necessidade de garantir a autonomia da Comissão Eleitoral Central, para que não haja retirada de suas atribuições, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 147/2015 e o Regimento Interno da Comissão.
A segunda recomendação, por sua vez, foi destinada à Comissão Eleitoral Central da SME/Natal-RN. O Ministério Público destacou a necessidade do cumprimento integral do dispositivo legal já mencionado, que estabelece as normas para assegurar a lisura do processo eleitoral e o respeito aos princípios basilares da gestão democrática.
A Comissão precisa avaliar rigorosamente os requisitos legais para o ingresso na campanha dos candidatos aprovados no Curso de Formação. Deve, ainda, impedir que indivíduos que tenham ocupado cargos de direção por dois mandatos consecutivos possam se candidatar novamente sem a devida análise e possíveis impugnações.
A recomendação incluiu a exigência de ampla divulgação, especialmente na imprensa oficial municipal, da lista de candidatos aprovados para as eleições escolares. Essa divulgação deve detalhar a composição das chapas, os cargos a serem ocupados e as respectivas Unidades de Ensino.