O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar integralmente as atividades presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, observadas as recomendações dos órgãos de segurança sanitária em relação ao controle da Covid-19. Uma resolução que trata desse retorno de 100% dos seus integrantes será publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de 7 de janeiro, será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19. A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, obedecido o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, ressalvados os casos de crianças, cuja faixa etária ainda não tenha sido incluída no calendário. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível mediante a apresentação de relatório médico com a devida justificativa.
Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações constantes no certificado de vacinas digital e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.
Os termos da resolução não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos no Plano de Contingência para Retomada das Atividades Presenciais.
A retomada leva em consideração a redução na taxa de ocupação de leitos críticos para pacientes com Covid-19 no Estado, o avanço da vacinação e o total de vacinados no MPRN.