Por BBC Brasil
O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que pode levar ao perdão de enormes dívidas de igrejas com a União. O PL ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República — se isso acontecer, o valor perdoado poderia chegar a R$ 1 bilhão, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. Mesmo que o perdão das dívidas não aconteça, os tributos que os centros religiosos não precisam pagar no Brasil já são vários. O perdão das dívidas que podem somar R$ 1 bilhão será resultado de um pequeno trecho incluído como emenda em um projeto sobre renegociações de precatórios (dívidas do governo cobradas pela Justiça) que tramitava em regime de urgência na Câmara por causa do aumento das dívidas do governo durante a pandemia, o PL 1581 de 2020.
A medida vinha sendo discutida na bancada evangélica desde o ano passado e foi incluída no projeto de lei pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do pastor R.R. Soares, líder da igreja evangélica Internacional da Graça de Deus — que tem uma dívida tributária de pelo menos R$ 37 milhões. O trecho incluído pelo deputado tira as igrejas do rol de instituições obrigadas a pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o imposto que incide sobre o lucro líquido das instituições e serve para apoiar a seguridade social no país. A emenda também anula autuações feitas pelo não pagamento desse tributo até hoje.
As dívidas das igrejas — que podem somar até R$ 1 bilhão — são resultado de multas (e encargos) aplicadas pela Receita Federal após fiscalizações mostrarem que algumas igrejas haviam feito pagamentos a pastores e líderes sem recolher os tributos devidos, o que foi considerado como manobras para distribuir lucros, tecnicamente chamada de distribuição disfarçada de lucros o que evitaria o pagamento do tributo. Não há incidência de contribuição à Previdência sobre o pagamento de líderes religiosos se eles receberem um valor sempre igual, mas a Receita Federal identificou que algumas igrejas faziam uma distribuição de dinheiro variável, que se assemelhavam à bonificações e participações nos lucros feitas por empresas.
Texto adaptado