Uma mulher transgênero de Natal/RN receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$ 12 mil como reparação pelo constrangimento vivenciado.
A defensora pública Federal Lorena Costa Dantas Melo, da DPU em Natal, narrou que a mulher foi abordada por vigilantes ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, pedindo para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, apesar da assistida ter mostrado o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao sexo feminino. Melo sustentou que “nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.
Com informações do Justiça Potiguar