Dentro de 90 dias, mulheres que estiverem desacompanhadas em viagens de ônibus intermunicipais, no Rio Grande do Norte, terão preferência de lugar, o chamado “assento rosa”. A medida, fruto da iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade), foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (29), por meio da Lei nº 12.191/2025.
Para efetivar o assento rosa, a nova lei determina que passageiras sozinhas terão prioridade para se acomodar ao lado de outras mulheres, seja no momento da compra da passagem, no embarque ou ao longo da viagem. Quanto às empresas, a norma determina que a troca de assento deverá ser facilitada pelas operadoras, que deve publicar avisos visíveis com contatos para denúncias.
“Cada vez mais vemos crescer denúncias por crime de importunação sexual no transporte público. O nosso objetivo ao propor essa lei foi de coibir abusos e violência sexual durante as viagens, pois as mulheres desacompanhadas são mais vulneráveis a esses tipos de crimes”, explica a autora da lei, deputada Cristiane Dantas.
A lei também estabelece que todos os passageiros devem ser informados, antes da partida, sobre os direitos das mulheres, as sanções previstas para crimes de natureza sexual, a possibilidade de interrupção da viagem e acionamento da polícia, em caso de ocorrências. A regulamentação da lei, para adequação das empresas do transporte intermunicipal, tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Crime
A importunação sexual é tipificada crime pela Lei federal nº 13.718/2018. Segundo a norma, é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão. Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelo 190.