No bairro Nazaré, em Natal, moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

A 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou provimento a recurso interposto pelo Município de Natal contra sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o poder público a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, e R$ 2.500,00, referentes a danos materiais a uma moradora da Zona Oeste da capital potiguar. Isto, em razão de inundação na residência desta causada pela ausência de prestação de serviço de drenagem.

A autora da ação afirmou que residia na Avenida Lima e Silva, bairro Nazaré, quando na madrugada de 13 de junho de 2014, a lagoa de captação de águas pluviais de São Conrado, situada em frente a seu endereço na avenida mencionada, não suportou o volume de água acumulada, devido às chuvas, transbordando e provocando o alagamento de várias casas no seu entorno, dentre elas a da autora, que ficou dois dias alagada.