Uma plataforma na internet e uma loja de produtos eletrônicos foram condenados a indenizar um cliente que comprou e recebeu uma placa de televisor com defeito. Na decisão, as empresas, solidariamente, deverão restituir ao consumidor, o valor pago pelo produto, na quantia de R$ 395,00, além de pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. O caso foi analisado pelo juiz Paulo Sérgio Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O consumidor alega que adquiriu da loja de produtos eletrônicos, por meio da plataforma on-line, uma placa de televisor, na quantia de R$ 395,00, mas a peça apresentou defeito. Afirma, além disso, que ao entrar em contato com as empresas, não obteve solução, razão pela qual requereu ao Poder Judiciário a restituição do valor pago, além da indenização por danos morais e materiais.
A plataforma on-line, durante a contestação, argumentou que atua apenas como intermediária entre o vendedor e o comprador, não sendo responsável pela qualidade ou defeitos dos produtos anunciados. Afirmou a ausência de responsabilidade pelos danos materiais e morais alegados pelo consumidor, argumentando que disponibiliza o programa “Compra Garantida”, que assegura a restituição do valor pago em caso de problemas com a compra, desde que observados os prazos e requisitos do programa, o que sustenta não ter ocorrido neste caso.
A loja de produtos eletrônicos, por sua vez, alega que o cliente ingressou diretamente com a ação judicial, sem antes buscar a solução administrativa junto à empresa. Afirma que sempre esteve à disposição para resolver o problema do consumidor, solicitando o envio da placa para análise, o que não teria ocorrido devido ao encerramento do contrato pela plataforma on-line. Sustenta, ainda, a ausência de nexo causal entre sua conduta e o alegado dano, bem como a inexistência de dano moral.