O Poder Judiciário Estadual condenou empresa de transporte após um ônibus da companhia ter atropelado um homem, enquanto a vítima atravessava uma avenida. A decisão é dos desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Os magistrados condenaram a empresa ao pagamento de danos materiais, referentes às despesas de tratamento de saúde da vítima, a partir de setembro de 2019, data do acidente, e cujos valores serão apurados em liquidação. Além disso, a operadora de ônibus deve pagar pensão vitalícia ao homem, no valor de um salário mínimo, e indenização por danos morais, na quantia de R$ 30 mil.
De acordo com os autores, as provas testemunhais comprovam que o ônibus avançou no semáforo fechado. Afirmaram que mesmo aposentado, o homem realizava atividades informais para complementar renda, no entanto, o acidente o incapacitou para qualquer trabalho, sendo, pois, pertinente a estipulação de pensão vitalícia. Requereram também a alteração do valor dos danos materiais, para incluir despesas desde o ano de 2019.
A empresa de ônibus, em sua contestação, sustenta que o acidente decorreu exclusivamente da imprudência do pedestre, que atravessou a via em local inadequado e sem respeitar o sinal luminoso. Alega, ainda, não existir negligência, imprudência ou imperícia do motorista do ônibus.