No RN, estudantes de pós-graduação que tiveram voo cancelado serão indenizadas por empresa aérea e outra de venda milhas

Duas estudantes de pós-graduação, irmãs, ganharam uma ação judicial ajuizada contra duas empresas, uma de linhas aéreas e outra de comercialização de passagens, hospedagem e milhas de viagem e serão indenizadas com o valor de R$ 5 mil, cada uma, além de terem direito ao ressarcimento da quantia de R$ 5.317,28, relativos aos danos materiais experimentados com o cancelamento, sem qualquer justificativa, do voo que as levariam para o Canadá para iniciarem seus estudos.

As estudantes, graduadas dos cursos Engenharia de Materiais e de Propaganda e Publicidade, da UFRN, contaram terem sido aprovadas num curso em Toronto (Canadá) nos valores de CAD$ 6.995,00 e CAD$ 7.787,000, os quais seriam realizados em 5 de julho de 2021 até 24 de abril de 2023.

Disseram na ação judicial que adquiriram duas passagens com a companhia de milhas da avó no valor de R$ 3.694,04 com voo programado para o dia 20 de junho de 2021, às 19h45, saindo de Guarulhos com destino a Toronto, com duração de 10 horas e 15 minutos.

As irmãs alegam também que o voo foi remarcado para 8 de julho de 2021 e posteriormente cancelado de forma definitiva, sem reembolso ou justificativa, tanto que adquiriram em uma empresa de venda de passagens pelo valor de R$ 5.317,28, no dia 27 de junho de 2021, saindo do Rio de Janeiro com destino a Toronto.

As estudantes afirmaram que tiveram outras despesas como alteração de destino nacional das passagens (de Natal até Rio de Janeiro), gastos com exames Covid, além de gastos com alimentação e deslocamentos. Assim, enfatizaram que sofreram prejuízos de R$ 14.410,44 e pediram a procedência da demanda para condenar a empresa ao pagamento de danos morais.

A companhia aérea alegou que as autoras adquiriram as passagens através da firma de milhagem, de titularidade de terceiros, o que é proibido. Afirmou que não possui conhecimento sobre a venda de milhas de usuários Smiles, pois somente faz as reservas e as autoras não são cadastradas no neste programa. Defendeu ausência de responsabilidade e sua ilegitimidade, pois o trecho de passagens é operado por uma empresa canadense.

A empresa de milhagem alegou sua ilegitimidade para responder a ação judicial dada a ausência de responsabilidade pelo voo. No mérito, alegou que apenas intermedeia voos e que as consumidoras solicitaram cancelamento dos voos da empresa aérea. Disse que, do valor pago, recebeu apenas a quantia de R$ 895,96 e que a responsabilidade é da companhia de voos.

Fonte: TJRN