No RN, imprudência de condutor resulta em morte de motociclista e gera indenização para vítima que sobreviveu

Acidente automobilístico causado por um motorista que transitava na via pública de maneira irregular resultou na morte de um motociclista, assim como em uma série de danos físicos e morais em relação à irmã da vítima. Ambos foram atingidos pelo carro do motorista quando passavam por trecho da RN 160, em São Gonçalo do Amarante. Constatada a responsabilidade do motorista pela Justiça, o juiz Felipe Barros, da 3ª Vara de Macaíba, o condenou a pagar à vítima que sobreviveu à colisão a quantia de R$ 60 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. O réu da ação civil também respondeu a outro processo, na esfera penal, pela morte do irmão da autora.

A autora, que na época dos fatos era estudante, ajuizou ação indenizatória contra o homem afirmando que foi vítima de acidente automobilístico juntamente com um irmão no dia 25 de dezembro de 2011, por volta das 21 horas, na RN 160, entre duas lombadas eletrônicas, em Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante. Contou que o acidente foi causado pelo réu, que vinha em um veículo tipo Parati em sentido contrário e, ao tentar fazer uma ultrapassagem, invadindo a faixa única da RN 160, no sentido São Gonçalo do Amarante/BR-406, colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada pelo irmão da autora, que teve morte instantânea.

A autora, que vinha no banco de carona da moto, sofreu fraturas na perna, no braço e no maxilar, sendo socorrida pelo SAMU para o Hospital Walfredo Gurgel, onde permaneceu internada e em seguida submetida a intervenção cirúrgica.

Ela denunciou que o réu, que evadiu-se do local, foi autuado por fazer ultrapassagem indevida (art. 202, V, do CTB) e por omissão de socorro (art. 176, I, do CTB), sendo o veículo recolhido ao pátio do Detran-RN.

O réu teve ainda a habilitação apreendida e respondeu a ação penal na Comarca de São Gonçalo do Amarante. Diante do abalo moral da perda do irmão e das lesões sofridas, aliada a ausência de assistência material e psicológica do réu, a autora pediu na justiça indenização por danos morais.

Fonte: TJRN

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