No RN, município deve nomear e dar posse à aprovada para o cargo de professor de língua portuguesa

A 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, determinou que o Município de Brejinho efetue a nomeação e a posse de uma candidata aprovada por meio do concurso público para o cargo Professor Ensino Fundamental – Anos Finais – Língua Portuguesa, sem prejuízo da realização de posterior inspeção pela Junta Médica do Município de Brejinho. Caso haja descumprimento, o ente público arcará com pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia.

O recurso foi interposto pela candidata contra decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que, nos autos de um Mandado de Segurança impetrado contra o prefeito de Brejinho, indeferiu a liminar requerida pela autora.

Na ação, a autora argumentou que foi aprovada em concurso público do Município de Brejinho, em 1º lugar, e, tendo sido convocada para assumir o cargo, teve suspensa sua posse, em razão de sua condição médica.

Sustentou que apresentou todos os documentos necessários para a posse do cargo, inclusive laudo médico (atestado de saúde ocupacional), que atesta estar apta a exercer suas funções. Assim, requereu a concessão de liminar para determinar sua nomeação e a posse, reformando a decisão.