Mantido, pela segunda instância da Justiça potiguar, entendimento da sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró que obrigou o Plano de Saúde Hapvida a autorizar e custear, em favor de uma paciente, a realização do procedimento de Laqueadura Tubária Intraparto Cesariana, custeando, ainda, todos os medicamentos e demais procedimentos e serviços inerentes à internação. A decisão é da A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos.
Para o caso de descumprimento, a Justiça fixou pena de incidência de multa única no valor de R$ 10 mil, bem como condenou a operadora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando em R$ 3 mil, a serem revertidos ao Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fumadep).
No recurso, a Hapvida Assistência Médica Ltda. alegou que o procedimento solicitado não está previsto no rol de procedimentos da ANS, esclarecendo que a negativa ocorreu não por ausência de cobertura contratual, mas sim por existir vedação da lei de planejamento familiar, ficando comprovado que não houve má prestação de serviço da operadora de saúde.
Afirmou ainda a empresa que a conduta perpetrada não pode ser considerada como ilegal ou mesmo ilícita, inexistindo razões para que a operadora seja penalizada tão severamente por agir conforme estabelecido contratualmente e dentro dos mecanismos de regulação.