A página das Eleições Gerais de 2022 no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet garante o acesso a cidadãos, candidatos, partidos, federações e coligações ao conjunto completo das normas e às decisões da Corte Eleitoral relativas ao pleito deste ano. A iniciativa visa dar maior transparência a tudo o que envolve o processo eleitoral.
Regras do jogo
Cabe ao TSE, dentro da competência normativa da Justiça Eleitoral, compilar os dispositivos legais distribuídos em leis como o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e a Lei de Inelegibilidade, bem como na Constituição Federal, entre outras, e os organizar em resoluções, que, na prática, estabelecem as regras do processo eleitoral de determinado ano. Nos casos em que a norma precisa ser adaptada ao caso concreto, o TSE pode preencher eventuais lacunas e especificar dispositivos de maneira a preservar a intenção do legislador.
Na seção Normas e Documentações da página das Eleições 2022, é possível acessar o conjunto de 11 resoluções que especificam diversos assuntos relativos ao pleito. Lá estão, por exemplo, as resoluções que estabelecem o calendário eleitoral para este ano e o processo de escolha e registro dos candidatos, além dos atos gerais que devem ser observados na preparação da votação, no dia da eleição, no processamento da totalização e até na diplomação dos eleitos, prevista para dezembro.
Outras resoluções também versam sobre pesquisas eleitorais, distribuição e emprego do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestações de contas e propaganda eleitoral. Também são regulamentadas as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta, entre outros tópicos.
Julgados
No processo eleitoral, os prazos são curtos, e os ministros e juízes correm contra o tempo, porque a data da votação está sempre em vista e não pode ser adiada. Por isso, é importante fazer com que decisões judiciais acerca do andamento da campanha – em especial as que coíbem abusos – tenham efetividade imediata, para evitar que perdurem eventuais efeitos negativos.
Para assegurar essa celeridade, a Resolução TSE nº 23.172/2009 – que, entre outras atribuições, regulamenta a publicação dos acórdãos do TSE – prevê que as decisões colegiadas podem ser publicadas logo após a sessão de julgamento em que foram tomadas, desde que tenham ocorrido debates ou votos proferidos oralmente.
O acesso ao teor dos julgados se dá por meio da consulta ao conteúdo do áudio do julgamento na página das Eleições 2022 no Portal do TSE. Nesse espaço, os processos que tiveram acórdãos publicados em sessão estão discriminados um a um, com o respectivo link, no canal do TSE no YouTube, para o vídeo da sessão plenária em que foram julgados. Para ajudar na localização, no decorrer do vídeo, é informado o tempo em que cada processo é analisado pelos ministros.