Entrou em vigor ontem (13) a Lei 14.407/22, que inclui a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como deveres do Estado. A obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que incluem a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto tem origem em projeto (PL 9575/18) do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), aprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados. Segundo Hugo Leal, o objetivo principal da lei é aprimorar o ensino da leitura nas instituições de ensino, especialmente ao longo da formação básica. “A leitura expande os horizontes da existência humana, nos permitindo experiências que ultrapassam quaisquer limitações físicas, econômicas, sociais, geográficas ou culturais”, disse.