Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda.

Oriundo do PL 4.909/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), o texto foi aprovado em maio pelo Senado e em 13 de julho pela Câmara. A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.

De acordo com o texto, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.