Novo Decreto prorroga medidas e abre Centrais do Cidadão para o Sine e Itep

O Governo do Estado prorrogou para 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um novo decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.

O novo decreto autoriza o funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional.

O Governo do RN, sensível à situação das pessoas que perderam seus empregos e precisam habilitar o seguro-desemprego decidiu reabrir, em caráter excepcional, as Centrais dos Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte.

Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP. A medida facilita a vida de quem precisa de documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal.

As Secretarias de Estado da Administração (SEAD), da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e a do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) estão autorizadas a realizar a realocação de agentes públicos para atendimento ao público nas unidades acima descritas.

Nas Centrais do Cidadão que passam a funcionam em caráter excepcional para atividades do SINE e do ITEP serão adotadas todas as medidas de saúde recomendadas pela autoridade sanitária, principalmente, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais. 

Os órgãos deverão organizar as filas, dentro e fora das Centrais, respeitando o distanciamento seguro recomendado. Dentro dos estabelecimentos só será permitida a presença de uma pessoa para cada 5 cinco metros quadrados. O limite de controle será de no máximo vinte pessoas em atendimento.

Também estão estabelecidas regras para a higienização ambiental e dos equipamentos de contato, e assepsia por parte dos operadores em respeito às normas sanitárias específicas de combate ao novo coronavírus.

Nos locais de atendimento presencial será providenciada a instalação de anteparo de proteção aos funcionários e disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso.

É de responsabilidade da SEAD, SESED e SETHAS disponibilizar máscaras em quantidade suficiente para os funcionários e adotar, quando for possível, um sistema de escalas, alteração de jornadas de expediente e revezamento de turnos. O objetivo é reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas para evitar a contaminação.

O dirigente do órgão responsável deve assegurar ainda o controle e a higienização do local, bem como a orientação de operadores e público em atendimento dos riscos de contaminação.

O novo Decreto estabelece, ainda, que os locais de atendimento ao público devem utilizar, na medida do possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.

Fonte: Governo do RN