O Jornal Correio 24 Horas publicou uma matéria neste sábado, 14, a respeito de algumas mudanças que irão acontecer nas eleições municipais deste domingo, 15. O jornal apresenta um guia para quem vai votar e para quem não vai. Há novas regras e recomendações – a maioria delas devido à pandemia da covid-19. Devido às novas diretrizes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até aprovou um Plano Sanitário com as principais recomendações de saúde no mês passado. Uma das novidades é que, este ano, o horário de votação será ampliado em uma hora, com o objetivo de reduzir aglomerações e oferecer uma opção aos eleitores que fazem partes de grupos de risco da covid-19.
para quem vai votar
Voto só com máscara
O uso de máscara é obrigatório nos locais de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que se recusar ou não quiser usar a máscara no rosto pode ser retirado do lugar pela polícia. Essa medida foi determinada no Plano Sanitário do TSE.
Nada de luvas
Ao contrário das máscaras, o TSE pede que o uso de luvas seja evitado, justamente devido ao processo de higienização das mãos com álcool.
Cinco passos para votar na urna eletrônica
Quando chegar à cabine, a primeira coisa que o eleitor deve fazer é higienizar as mãos com álcool em gel.
Em seguida, deve digitar o número dos candidatos. O primeiro voto será da candidata ou do candidato a vereador. Depois de digitar os cinco dígitos do número, o eleitor deve apertar a tecla “verde” – confirma.
Em seguida, é a vez de votar para prefeito. Basta preencher os dois dígitos e apertar confirma. Se tiver errado alguma coisa, antes de confirmar o voto, o eleitor pode clicar na tecla “corrige”.
Para votar em branco, basta clicar na tecla “branco” e confirmar na tecla verde. Para anular o voto, pode digitar um número que não pertence a nenhum candidato e apertar a tecla confirma. Ao final da votação, a recomendação do TSE é para que as pessoas higienizem as mãos novamente.
Para onde vão os votos brancos e nulos?
Votos brancos e nulos não vão para lugar algum. Eles não são válidos e não são computados.
Mais tempo para votar
Para evitar aglomerações, este ano, os eleitores vão ter uma hora a mais para votar. A votação começa uma hora mais cedo: vai das 7h às 17h.
Grupos de risco: idosos e comorbidades
As três primeiras horas da votação – ou seja, das 7h às 10h – ficaram reservadas para o horário preferencial para eleitores com mais de 60 anos e outros grupos de risco.
O fluxo dentro da seção eleitoral vai mudar
O passo a passo do eleitor ao chegar na seção eleitoral teve que ser alterado para minimizar o contato com outras pessoas, inclusive os mesários. Assim, o eleitor passa apenas uma vez pela mesa dos mesários. A pessoa será identificada pelo documento oficial e deve assinar o caderno. Depois, deve guardar o documento de identidade e solicitar o comprovante de votação antes de ir à cabine. Antes, tanto o documento quanto o comprovante eram entregues ao eleitor após a votação. Receber o comprovante também deixou de ser obrigatório.
Registrou a biometria na eleição passada? Dessa vez, não vai precisar
Devido à pandemia, não vai haver identificação biométrica dos eleitores este ano. Entre as razões, estão desde a redução do risco de aglomerações (a biometria pode tornar a votação mais demorada) e a redução de contato com objetos e superfícies. Ou seja, voltamos ao modelo de antes, em que a identificação é feita com um documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.
Não pode esquecer o documento
Você pode até votar sem o título eleitoral; inclusive, não há nenhum impedimento para quem perdeu o título. Mas é imprescindível levar um documento oficial com foto. Pode ser RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista (para homens) ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Para quem não estiver com o título em mãos e quiser conferir o local de votação, a alternativa é conferir pela internet, no site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
Levar a caneta
Os eleitores precisam assinar o caderno de votação, por isso, a recomendação do TSE é de que quem puder leve a sua própria caneta. Quem não tiver como levar deve receber uma caneta higienizada no local.
Separando a fila
De acordo com o Plano de Segurança do TSE, os eleitores devem ficar a pelo menos um metro de distância nas filas. Essa distância deve ser, de preferência, marcada com fitas adesivas no chão.
Está com febre ou teve diagnóstico de covid-19 nos 14 dias antes da eleição?
A recomendação do TSE é de que esses eleitores não compareçam à votação. Depois, devem justificar o voto.
Medição de temperatura
Não haverá medição de temperatura dos eleitores nos locais de votação, porque o TSE avalia que isso poderia provocar mais filas e mais risco de aglomeração. Além disso, os custos seriam elevados e a medida poderia não detectar pessoas assintomáticas.
Atente para as mudanças nas zonas eleitorais
A recomendação é conferir, desde já, o local de votação no aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Para quem não vai votar:
Os eleitores que já sabem que não vão ter como comparecer ao local de votação têm algumas alternativas, dependendo da situação.
Quem não está na cidade onde é registrado para votar
Se você está fora do chamado domicílio eleitoral, deve fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título. O app está disponível gratuitamente para smartphones e, durante o período da votação, vai ter a funcionalidade “justificativa Eleitoral”.
Quem está na cidade onde é registrado mas não terá como votar
Já para os eleitores que foram diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição ou que estiverem com febre no dia do pleito, a recomendação é que fiquem em casa e não compareçam às seções.
No entanto, essas pessoas não podem fazer a justificativa nesse dia pelo aplicativo. Porém, é preciso apresentar algum documento comprobatório, como um atestado médico, por exemplo. Essa justificativa pode ser feita em até 60 dias e também pode ser realizada através do site do TSE.
Máximo de vezes que alguém pode justificar o voto
Não existe um número máximo de eleições em que alguém pode justificar, ao invés de votar. No entanto, a Justiça Eleitoral pode cancelar os títulos de quem não votou e também não justificou nos três últimos pleitos consecutivos. Para o TSE, cada turno equivale a um pleito.
O que pode acontecer com que não vota e não justifica?
Esses eleitores terão que pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Quem não fizer nem isso fica com a situação irregular e, por isso, não pode se inscrever em concursos públicos, tirar ou renovar passaporte e nem se matricular em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo federal.
Quem não tem a obrigação de votar?
O voto é facultativo para pessoas analfabetas e pessoas alfabetizadas com menos de 18 anos e mais de 70 anos.
Regras de conduta que não mudam
Expressar apoio a candidatos
A manifestação individual do eleitor é permitida. Ou seja, a pessoa pode usar camiseta, bandeira, broches ou adesivos em carros particulares.
Manifestações coletivas são proibidas até o término da votação. Também não é permitido haver concentração de eleitores com o objetivo de impedir ou fraudar o pleito.
Nada de barulho
Neste domingo, também não é permitido usar alto-falantes e amplificadores, nem fazer comícios ou carreatas.
Boca de urna, distribuição de material de propaganda e violar ou tentar violar o sigilo do voto também não. Os candidatos não podem publicar novos conteúdos na internet.
Viu algo de errado?
Os eleitores podem denunciar ao juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. No dia da eleição, juízes eleitorais e presidentes de seção podem exercer o papel de polícia.