OAB solicita retomada do atendimento presencial nos fóruns do Poder Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do presidente Beto Simonetti, participou, na terça-feira (8), de reunião com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para debater acerca da reabertura dos fóruns do Poder Judiciário. A demanda foi pauta do Colégio de Presidentes das Seccionais, realizado logo após a posse da nova diretoria do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e contou com a presença do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, além de outras lideranças.

O presidente do CFOAB levou ao ministro Fux as dificuldades que a advocacia tem enfrentado para o atendimento em diversos tribunais e fóruns do país. Passados dois anos do início da pandemia, muitos prédios do Poder Judiciário permanecem fechados e sem canais de atendimento, limitando drasticamente a atividade profissional dos advogados e advogadas.

Simonetti ressaltou a importância da advocacia para o Poder Judiciário e para garantir a distribuição de Justiça. “Precisamos buscar alternativas e garantir o atendimento da advocacia. A Ordem reafirma esse papel de parceria com o CNJ para que possamos encontrar soluções que garantam o livre exercício da advocacia e o funcionamento do Poder Judiciário para todos”, disse o presidente nacional da OAB.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, também fala da importância do retorno dos atendimentos presenciais nos fóruns. “O retorno dos atendimentos presenciais é uma luta da advocacia e de todos nós. É a garantia de que todos os cidadãos terão o acesso devido à justiça. Por isso, toda o sistema OAB estará atuando para garantir uma orientação uniforme em todo o território nacional para que possamos ser devidamente atendidos nos fóruns”, afirmou o presidente da seccional.

Durante a reunião também foi apresentada uma carta ao CNJ, feita e assinada por todos os presidentes durante o Colégio de Presidentes da Seccionais, em que é destacado, entre outras coisas, o fato de que a restrição do acesso aos prédios do Poder Judiciário fere o princípio constitucional do acesso à justiça; a necessidade da advocacia ter acesso aos espaços para que não tenha sua atividade limitada; e a definição de critérios técnicos para o acesso aos prédios do Poder Judiciário.

Entenda

O CNJ, por meio da Resolução N° 313, publicada em 19 de março de 2020, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, de modo a suspender o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, mantendo-se apenas os serviços essenciais presencialmente em cada Tribunal e afirmando o atendimento remoto para advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciaria.

No dia 01 de junho de 2020 foi publicada a resolução N° 322, que estabelece critérios para a retomada gradual dos serviços presenciais, observando as ações de segurança necessárias para prevenção de contágio ao COVID-19. Todavia, mesmo após dois anos de pandemia, a atividade nos Fóruns Judiciários continua, predominantemente em regime remoto, o que termina por atrasar processos e prejudicar advogados e seus clientes.

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