A empresa de telefonia móvel OI pagou uma taxa de R$ 350 para interpor um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para não ter que pagar R$ 17,82 de honorários a uma conciliadora que presidiu a audiência de acordo com a empresa no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Foro Regional de Santo Amaro. O valor gasto apenas com o pagamento de taxa para a interposição do recurso é quase 20 vezes maior que o honorário devido à mediadora.
Na ação judicial, a Oi alega uma suposta arbitrariedade da cobrança e ilegalidade da Resolução nº 809 de 2019 do TJSP. “A remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais tem natureza de despesa processual e está amparada não apenas na Resolução 809/19 do TJSP, como também em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil”, explica a advogada Fernanda D’Agostini de Oliveira, que representa a conciliadora. As partes aguardam o julgamento do agravo.
O recurso causou indignação entre os conciliadores, primeiramente porque o trabalho da profissional possibilitou que a empresa fechasse um acordo no processo e porque a remuneração desses profissionais, cuja atuação vem sendo cada vez mais requisitada pelo Judiciário, é uma conquista que vem de anos de trabalho árduo do sindicato da categoria em busca do reconhecimento desses profissionais. “Do ponto de vista técnico-jurídico, causa indignação porque a Conciliação Judicial tem como princípio fundamental a voluntariedade e autonomia da vontade dos envolvidos no procedimento. Ou seja, se uma das partes não concorda em remunerar o profissional pelos serviços prestados, pode escolher por não participar da Conciliação e deve ter sua decisão respeitada”, comenta Fernanda.