Órgão do TJRN mantém condenação de homem que agrediu companheira e enteada após discussão entre crianças

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram a sentença da Comarca de Florânia que condenou um homem a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do crime de Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a Mulher (arts. 129, §13, CP (2x) c/c art. 71 do CP, na forma da Lei 11.340/06).

Consta nos autos que em 03 de setembro de 2021, por volta das 16h, no interior de uma residência localizada Município de Tenente Laurentino Cruz, o acusado ofendeu a integridade corporal de uma criança, que é sua enteada, e também da companheira dele. Na data dos fatos, o réu presenciou sua enteada discutindo verbalmente com a filha dele, e, em posse de uma mangueira, agrediu a enteada nas pernas, ocasionando-lhe as lesões.

Além das lesões praticadas contra sua enteada, o acusado lesionou sua então companheira na região das mãos e perna direita. A criança vítima das agressões, em seguida, saiu da residência e dirigiu-se ao Destacamento da Polícia Militar e comunicou os fatos, quando a equipe policial localizou o denunciado e o conduzido à Delegacia de Polícia para a adoção das providências cabíveis.

Fonte: TJRN