Paciente de Tangará, com transtorno afetivo bipolar, terá tratamento fornecido pelo Estado, após decisão do judiciário potiguar

Uma paciente do Município de Tangará, portadora das doenças do transtorno afetivo bipolar, depressão e outras conseguiu, na Justiça, que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, de forma gratuita, os dois medicamentos que necessita para o tratamento de suas enfermidades, conforme prescrição do seu médico e por tempo indeterminado. A medida (fornecimento) deve ser implementada no prazo de cinco dias, sob pena de imediato bloqueio de contas via BACENJUD. A Vara Única da Comarca de Tangará determinou a intimação pessoal do Secretário de Saúde do Município para cumprir a decisão e provar nos autos, no prazo de cinco dias.

A autora ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte para que o ente estatal forneça gratuitamente os seguintes medicamentos: Carbonato de Lítio – 400 mg, 2 caixas e Mirtazapina 15 mg em 1 caixa, conforme prescrição médica. Ela alega ser portadora dessas doenças e precisar do uso desses medicamentos, de custo elevado e não possuir condições econômicas de custeá-los, pois é pobre na forma da lei.

No seu pedido à justiça, a paciente anexou aos autos do processo documentos comprovatórios de sua condição clínica, como laudo médico, além da declaração fornecida pelo Estado do RN de inexistência dos remédios.

Fonte: TJRN