Uma paciente do Município de Tangará, portadora das doenças do transtorno afetivo bipolar, depressão e outras conseguiu, na Justiça, que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, de forma gratuita, os dois medicamentos que necessita para o tratamento de suas enfermidades, conforme prescrição do seu médico e por tempo indeterminado. A medida (fornecimento) deve ser implementada no prazo de cinco dias, sob pena de imediato bloqueio de contas via BACENJUD. A Vara Única da Comarca de Tangará determinou a intimação pessoal do Secretário de Saúde do Município para cumprir a decisão e provar nos autos, no prazo de cinco dias.
A autora ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte para que o ente estatal forneça gratuitamente os seguintes medicamentos: Carbonato de Lítio – 400 mg, 2 caixas e Mirtazapina 15 mg em 1 caixa, conforme prescrição médica. Ela alega ser portadora dessas doenças e precisar do uso desses medicamentos, de custo elevado e não possuir condições econômicas de custeá-los, pois é pobre na forma da lei.
No seu pedido à justiça, a paciente anexou aos autos do processo documentos comprovatórios de sua condição clínica, como laudo médico, além da declaração fornecida pelo Estado do RN de inexistência dos remédios.
Fonte: TJRN