Pagamento de contas durante a pandemia do Coronavírus: o que fazer?

O Professor Universitário e ex-coordenador Geral do Procon Estadual do Rio Grande do Norte, advogado Cyrus Benavides, divulgou para a população do RN a respeito de quais contas o consumidor deve requerer a liberação de pagamento, devido à pandemia da Covid-19 (Coronavírus). 

De acordo com Cyrus, em relação às escolas, a lei de diretrizes e bases da educação em seu artigo 32, permite a suspensão das aulas em razão do que estamos vivenciando, com a possibilidade de antecipação das férias, ou criação de mecanismos de ensino a distância, e ainda que a mesma possa repor posteriormente a carga horária não cumprida. Então não podemos pelo simples fato da suspensão das aulas, deixarmos de pagar as mensalidades. O advogado ainda acrescentou: “As escolas e universidades devem recorrer ao bom senso e se antecipar nas providências de suspensão ou desconto no valor de mensalidades”. 

Na questão das taxas condominiais devem ser pagas normalmente, pois os custos se mantêm e no futuro pode vir a existir algumas compensações em favor dos condôminos. Cyrus fala que em relação aos bancos, estes já começaram a seguir soluções para a crise econômica do Covid-19. O professor relembra que os consumidores precisam requerer formalmente o pleito de tal suspensão, pois os que não solicitarem serão considerados inadimplentes em caso de não pagarem as referidas parcelas. 

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