A 13ª Vara Cível de Natal condenou uma empresa de transporte coletivo ao ressarcimento de R$ 238,71 relativo aos gastos que uma passageira teve com medicamento, após ter sofrido uma lesão ocasionada por uma parada brusca de um ônibus em junho de 2010.
A empresa também foi condenada em lucros cessantes no valor de R$ 4.216,27, além de danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos e acrescidos de juros de mora.
A passageira sofreu o acidente quando realizou o trajeto de casa para o trabalho em 2010. Segundo a passageira, nas proximidades no Shopping Midway, o veículo parou bruscamente, projetando várias pessoas em sua direção, o que ocasionou lesão no pé direito, e afirmou que não foi socorrida pelo motorista do ônibus, tendo que descer sozinha do veículo e buscar ajuda no seu local de trabalho.
Impossibilitada, a passageira passou a receber benefício do INSS, teve que arcar com os custos do tratamento. Ao final, pediu a condenação da empresa a título de danos materiais, morais e lucros cessantes no valor de R$ 24.238,71. Para a Justiça, a prova dá conta da culpa do motorista/condutor da empresa de transporte pelo evento.