Parceria entre Semurb e ong vai transformar faixas irregulares em sacolas ecológicas

A Secretaria de meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizou a entrega do primeiro lote de faixas e barriletes para a Ong Motivar, que serão reutilizados e transformados em sacolas ecológicas e bags, além de peças e artefatos de artesanato, gerando trabalho e renda para os moradores da Vila de Ponta Negra assistidos pela organização. Cerca de 300 faixas publicitárias irregulares, que estavam espalhadas pelas ruas da cidade e contribuindo para aumentar a poluição visual, foram entregues nessa quarta-feira (10).

O material foi recolhido, principalmente, na Zona Norte de Natal, nos bairros de Igapó e Potengi. E entregue pelo supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida à presidente da Ong Motivar, Aline Daniely Gomes de Melo. A doação das faixas e barriletes marca a parceria, que promove o uso ambientalmente adequado da matéria-prima, anteriormente recolhida e descartada para o lixo e ainda possibilita a geração de renda.

Agora por meio da parceria com a organização, trabalhadores da Vila de Ponta Negra serão responsáveis por confeccionar as sacolas e o artesanato.  E a renda proveniente das vendas será investida na própria Ong, que desenvolve projetos educacionais para as crianças da região. “A ideia é que façamos a entrega desses materiais recolhidos a cada 15 dias. Tudo o que é confeccionado é destinado as pessoas que fazem parte do projeto”, conta Leonardo Almeida.  

Toda e qualquer publicidade vista de logradouro público, sem autorização da Semurb, é considerada irregular.  A fiscalização recolhe por mês em média 450 faixas de publicidade e cerca de 700 tabuletas das ruas de Natal.  O decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992 regulamenta os meios de publicidade ao ar livre e proíbe a fixação em equipamentos públicos como: postes, árvores, cabines telefônicas e canteiros centrais.

A publicidade só é regular se for institucional e de serviço, como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua, por exemplo. Caso seja comercial,  deverá ser na fachada do comércio. A multa aplicada para esse tipo de infração começa em R$ 413,27 podendo chegar a R$ 2.066,34 por cada publicidade.