O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema emitiu a Licença de Operação (LO) para o mais novo parque aquático, o “West Acqua Park”. O empreendimento é instalado em uma área total de 62.500,00 m² e será mais um atrativo para a Região do Alto Oeste, especialmente para os municípios de Martins e Umarizal. A licença tem validade de seis anos.
O West Acqua Park já é considerado o maior parque do Rio Grande do Norte com mais de 6 mil metros quadrados de extensão, um toboágua gigante com 110 metros, 11 piscinas, 20 atrações, hidromassagens, descida de tirolesa com uma vista panorâmica para toda a região e um espaço para show que comporta mais de 10 mil pessoas. A inauguração está prevista para este sábado (15).
De acordo com a supervisora do Núcleo de Construção Civil do Idema, Adriana Castro, o processo de licenciamento ambiental resultou em um projeto que beneficiará economicamente a região. “O empreendimento vai se tornar um atrativo turístico muito importante para os municípios do Alto Oeste. Isso porque, trata-se de um parque aquático com diversas atividades tanto para o público adulto como para o infantil”, esclarece.
O parque contém estacionamento, piscinas e área verde, além de área construída de 2.618,16 m² referente aos equipamentos da guarita, prédio de administração, palco de shows, banheiros, restaurantes, bar molhado, quiosques, pontos de atendimento e lixeira. O abastecimento de água é realizado por meio de poço, enquanto o esgotamento sanitário por meio de sistemas compostos por tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro.
Entre as 18 condicionantes estabelecidas na licença, constam que o empreendedor deve operar um sistema de drenagem de águas pluviais eficiente, para prevenir erosão e desmoronamento, bem como evitar o carreamento de material na área interna ou externa do empreendimento, para impedir possíveis acidentes ou ocasionar danos ambientais; que o empreendedor se responsabilizará pelo correto manuseio das águas residuárias das piscinas, não comprometendo o bom funcionamento dos demais sistemas, bem como, garantindo o não impacto negativo ao meio ambiente.
Além disso, o empreendedor fica ciente que deverá apresentar anualmente recibos que comprovem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados na operação do empreendimento. É importante destacar que, em caso de ocorrência de danos ambientais, deverão ser tomadas, imediatamente, medidas corretivas e comunicar ao Idema.